Já iniciou o período para a realização do Recenseamento de todos os Aposentados e Pensionistas da Prefeitura de Herval. O prazo encerra em dezembro. O Recenseamento Previdenciário tem por objetivo atualizar os dados cadastrais de todos os segurados ativos e de seus dependentes vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). E, tem por finalidade formar uma base cadastral fidedigna para: preservar o equilíbrio financeiro e atuarial, garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário local, realizar as reavaliações atuariais, conceder benefícios previdenciários, fins de compensação previdenciária, projetos de educação previdenciária, atender exigências de programas e sistemas federais.
O Recenseamento é realizado para preservar o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, além da necessidade de manter a base cadastral de beneficiários (servidores ativos, aposentados e pensionistas) permanentemente atualizada, especialmente para elaboração das reavaliações atuariais, em cumprimento às determinações legais. Por isso, é dever obrigatório e permanente dos segurados ativos do RPPS manter seus dados cadastrais e de seus dependentes previdenciários atualizados junto ao IPC, devendo efetuar comunicação, o mais breve possível, sempre que houver alteração das respectivas informações, mesmo que fora do período de recenseamento.
Todos os beneficiários devem se dirigir a sala do RPPS, das 9h às 12h e das 14h às 17h, somente nas SEGUNDAS, TERÇAS e QUARTAS.
É necessário apresentar documento de identificação, comprovante de residência e número de telefone. O recenseamento é obrigatório – o servidor que não comparecer estará sujeito a ter seus vencimentos suspensos até a regularização.
Lembrando que a não realização do recenseamento ou sua realização incompleta ou irregular sujeitará os servidores às medidas administrativas cabíveis, inclusive, à suspensão de remuneração ate a sua regularização. O pagamento de sua remuneração ou proventos será bloqueado a partir do mês imediatamente posterior a conclusão do recenseamento, ficando seu restabelecimento condicionado a inserção de seus dados exigidos no sistema. O restabelecimento do pagamento dar-se-á na folha de pagamento imediatamente posterior a do mês em que houve o recenseamento, assim como deverá ser incluso nesta folha o pagamento da diferença bloqueada.