Decreto 5877 voltou a valer desde as 6h da manhã dessa segunda-feira (27).
Nele está determinado que apenas o comércio essencial continua em funcionamento no município pelo período de 10 dias.
São consideradas essenciais as áreas de: assistência médica hospitalar; distribuição de energia elétrica, gás, água e combustível; distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios, pessoal e animal, não incluído comércio que não exerçam atividade como natureza principal; funerárias; segurança privada; agências bancárias, lotéricas e correspondentes bancários, oficinas e ferragem. Todos com a restrição de uma pessoa a cada 20m² dentro do estabelecimento.
Demais atividades poderão continuar em funcionamento no sistema de drive thru, entrega a domicílio ou atendimento domiciliar.
As obras de infraestrutura realizadas pela Prefeitura Municipal, através do projeto Finisa, também estão interrompidas.
O comitê de combate ao Covid-19 da Prefeitura Municipal de Pedro Osório irá analisar diariamente a evolução dos casos para avaliar a necessidade de manutenção ou interrupção.